Parte do coquetel anti-Aids distribuído pelo governo federal, o medicamento Kaletra teve a patente de um de seus princípios ativos, o lopinavir, quebrada pela Justiça Federal. Em decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2 Região, publicada em 23 de março, Athié julgou extinta ação cautelar do laboratório Abbott, que produz o Kaletra no país. A decisão foi confirmada esta semana, na última terça-feira, por outros dois desembargadores federais da 2 Região, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. A quebra dessa patente permite a produção de um genérico do Kaletra.
Em julho de 2009, o laboratório Cristália — que produz desde 2001 outro princípio ativo parte do Kaletra, o ritonavir, já de domínio público — pediu à Justiça a nulidade da patente do outro princípio do medicamento, o lopinavir. No último dia 7 de março, sentença dada pela juíza Daniela Pereira Madeira, da 9 Vara Federal do Rio, anulou a patente do lopinavir, com efeito imediato. O Abbott, então, entrou com ação cautelar, aquela que foi extinta no fim de março por Antonio Athié. O Abbott entrou então com outro recurso, um agravo interno, mas a decisão de Athié foi confirmada agora por Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.
Na decisão favorável ao Cristália, Athié argumentou que a ação cautelar do Abbott tinha uma falha processual, segundo o TRF: o recurso do Abbott contra a sentença da juíza Daniela não deveria ter sido em 2 instância, como o laboratório fez ao entrar com a ação cautelar, mas, sim, deveria ter sido uma apelação em 1 instância mesmo. Ainda cabe recurso do Abbott, mas, diz o TRF, só no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
— Temos condições técnicas de produzir a união dos dois princípios, mas estávamos impedidos pela patente de um deles, o lopinavir — diz Ogari Pacheco, presidente do Cristália, afirmando que, como pode haver novo recurso do Abbott, o Cristália deve aguardar pelo menos dois meses para pedir autorização à Anvisa para produção do lopinavir.
Em nota, o Abbott afirmou que a empresa “está convicta da validade de sua patente para lopinavir no Brasil e continua confiante nos argumentos que defende perante o Poder Judiciário. Kaletra continua sendo a única combinação aprovada dos princípios lopinavir-ritonavir para comercialização no Brasil e, portanto, a única disponível no país”. Ainda na nota, o laboratório destaca que a argumentação de Athié não foi sobre o mérito da ação: “Ainda não há decisão sobre o mérito da apelação da Abbott. A recente decisão de segunda instância, do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, não se refere ao mérito da ação”.
— O Kaletra sozinho, no passado, consumia 30% do orçamento para a compra de antirretrovirais. Hoje, depois de pressões, o preço caiu, mas continua elevado, com o remédio consumindo 16% do orçamento — afirma Felipe de Carvalho, do grupo de trabalho sobre propriedade intelectual da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids.
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| Kaletra® (lopinavir/ritonavir) é um medicamento inibidor de protease (IP) que se administra como parte da terapia antirretroviral no tratamento da infecção pelo HIV. |

O acesso universal a medicamentos para o tratamento da AIDS é um dos compromissos assumidos na ultima assembleia geral da ONU ocorrida em 2011, sobre o tema HIV. A Assembleia Geral em 2001 estabeleceu parâmetros de referencia para a politica publica na área e os compromissos firmados por países membros no que concerne a ações de prevenção, tratamento e cuidados tem sido ratificados nas plenárias de seguimento a estes acordos. A decisão da Justiça Federal não só promove a ampliação da capacidade do país quanto a perenidade da politica de Estado estabelecida e consolidada, como também ratifica a legitimidade do uso de flexibilidades do TRIPS, além de, obviamente, servir de referencia para iniciativas semelhantes por outro países.
ResponderExcluirEsse exemplo mostra claramente como as patentes podem impedir avanços na ciência. No caso, havia um impedimento de produzir o remédio por causa da patente e isso prejudica não só as pesquisa, mas quem realmente depende desse medicamento: a sociedade
ResponderExcluirA quebra de patentes pelo poder público é essencial para assegurar os medicamentos mais necessários para a população, visto que tais medicamentos geralmente são alvo de superfaturamento(em virtude de sua grande importância), o que seleciona o público comprador. A quebra de patentes torna acessível o princípio ativo do medicamento, que, bioquimicamente, é a parte funcional da molécula.
ResponderExcluirAs ideia das patentes demonstra, em sua essência, a preocupação com as empresas ao invés dos consumidores dos farmácos, a população. Embates como o citado apenas focam no lucro, muitas vezes exagerado, que as duas empresas procuravam ter, enquanto a população que necessita do coquetel anti-AIDS apenas tinha a perder. Eis que quero deixar uma pergunta: em que momento a vida começou a ter um valor econômico e deixou de ser vida?
ResponderExcluirO argumento normalmente invocado para quebrar patentes de remédios é o da "emergência nacional", mas há casos em que a simples necessidade de tornar algum medicamento mais barato determina a ação dos governos. Um exemplo citado pelo documento ocorreu na índia, em 2012. O governo considerou caro demais o medicamento Sorafenibe, que ajuda no tratamento de câncer de fígado e rins, e concedeu licença compulsória a um laboratório de genéricos para fabricá- lo. A respeito do Brasil, o estudo cita um caso de 2007, quando o governo, com base em legislação de 2001, quebrou a patente do Efavirenz, um dos componentes do coquetel para tratamento de aids. Logo depois, o preço da dose caiu de US$ 1,59, valor do medicamento original, para US$ 0,43, valor do remédio genérico importado da índia. Segundo o estudo, o Brasil economizou US$ 1,2 bilhão entre 2001 e 2005 somente com as licenças compulsórias para esses medicamentos antirretrovirais. Há diversos casos como esses, em que os governos agiram ou porque os remédios estavam muito caros ou porque não havia medicamentos suficientes para atender à demanda.
ResponderExcluirÉ importante ressaltar que os países em desenvolvimento não devem ficar atrelados a apenas ao fator da quebra de patentes para suprir sua população do medicamento que necessitam, mas torna-se necessário unir esforços financeiros, no intuito de investir em ciência, pesquisas e tecnologia, para fomentar o desenvolvimento tecnológico na seara farmacêutica, pois está em jogo tanto a proteção da propriedade intelectual, direito das empresas farmacêuticas que investem tempo e dinheiro para o desenvolvimento de um medicamento, como também o nosso bem jurídico maior: a vida. A intervenção do Estado é essencial na perspectiva de quebrar alguns desafios ainda persistem, como o quadro econômico desfavorável da população que pesa permanentemente sobre a sustentabilidade dos programas sociais governamentais, e a discriminação encontra formas nem sempre muito sutis de renovar-se. Ainda assim, olhando para o caminho percorrido pelas campanhas governamentais brasileiras e percebem-se o impacto decisivo deste conjunto de ações em dados expressivos, como na redução da mortalidade ou na estabilização da progressão dos novos casos, os avanços na qualidade de vida do cidadão. E estes são, literalmente, uma conquista do povo brasileiro.
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