A Lei de
Patentes no Brasil (Lei nº 9.279/96), vigente há mais de dez anos, estabelece
uma proteção de medicamentos que gera direitos exclusivos para empresas
farmacêuticas e, assim, contribui para o monopólio e para o aumento de preços
dos medicamentos comprados pelo Estado. Esta é, pois, a maior consequência
negativa para a população: a lei ameaça a garantia do acesso aos medicamentos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Precisamos
entender, portanto, o porquê de o Brasil pagar tão caro por medicamentos indispensáveis
à saúde pública. Em primeiro lugar, o ideal seria que o Brasil tivesse
aproveitado o prazo dado pela OMC (transição de 10 anos) para, por exemplo,
fortalecer os laboratórios nacionais, amenizando a concorrência com as empresas
transnacionais de medicamentos intensivas em Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D). Esse período, que é dado aos países em desenvolvimento para certa “adaptação”,
foi utilizado pelo Brasil por menos de dois anos.
Outro fator
relevante relaciona-se ao fato de o nosso país não ter feito uso das
flexibilidades do Acordo TRIPS (vide postagem passada) da OMC, as quais visam à
ampliação do acesso aos medicamentos. Um exemplo de flexibilidade é a
importação paralela: ela permite a importação de medicamentos dos países onde
eles são vendidos por preços mais acessíveis por detentores de patentes. O
Brasil poderia ter incorporado na Legislação tal flexibilidade, porém,
atualmente, ainda tramita no Congresso Nacional um projeto de lei visando essa
efetiva incorporação.
Além disso, o
Brasil traz algo específico quanto ao mecanismo por ele adotado. Importante
entendermos o chamado Mecanismo “Pipeline”: através dele, foram aceitos
depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos até então, mesmo
que não constasse o princípio da novidade (necessário para o patenteamento,
visto na postagem introdutória). Isso, impactou diretamente na saúde pública
brasileira, visto que esse mecanismo não atende ao interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País, ferindo, pois, princípios constitucionais.
O principal exemplo dessa situação ocorre com as patentes de alguns
medicamentos antirretrovirais (ARVs) para o tratamento do HIV/AIDS: o abacavir,
efavi-renz, nelfinavir e lopinavir/r fizeram parte do mecanismo pipeline e,
infelizmente, não há concorrência que permita a redução dos preços de tais
medicamentos. O imatinib mesilato (Glivec®), utilizado no tratamento para câncer,
também faz parte desse grupo.
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| Fórmula química do composto Nelfinavir, um dos adotados pelo mecanismo Pipeline. |
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| Na figura, a fórmula química do composto Imatinib, utilizado no tratamento do câncer, também adotado pelo mecanismo Pipeline. |
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| Na imagem, os sintomas da infecção aguda pelo vírus do HIV. |
Ainda sobre as causas do preço
tão alto dos medicamentos, há indícios que mostram o poder judiciário brasileiro
sendo desfavorável ao interesse público nos conflitos entre direitos humanos e
direitos de propriedade intelectual, pois o poder favorece, em muitos casos, laboratórios
farmacêuticos transnacionais, argumentando e reafirmando, basicamente, que sem
alta proteção patentária, não há pesquisa e desenvolvimento. Relatos
internacionais conhecidos, mostram que o sistema de incentivos à P&D com
base na proteção das patentes não consegue garantir os medicamentos necessários
para a saúde da população.
É válido ressaltar que o Estado brasileiro vem assinando acordo com
empresas farmacêuticas – a fim de baixar o preço dos novos produtos sujeitos a
patentes – porém, tais empresas transnacionais adotam a estratégia de oferecer
preços diferenciados segundo critérios que elas mesmas escolhem. O ocorre, pois,
com o Brasil e os demais países da América Latina é que eles passam a pagar
preços 3 a 10 vezes mais altos que outros países (desenvolvidos, o que
constitui um paradoxo), para o mesmo produto original.
Por fim, citarei aqui o caso do medicamento Kaletra. Em agosto de 2005, o Ministério da Saúde assinou um acordo com a empresa Abott, acordo esse que incluía cláusulas abusivas, dentre elas a restrição da aplicação de flexibilidades legais (como a
licença compulsória); a fixação do valor unitário do medicamento Kaletra® até
2011, impedindo nova negociação de preço; e, previsão de aumento de 10% no
preço da nova formulação termoestável (resistente ao calor) do medicamento. Enquanto isso, a ABIA e os Médicos sem Fronteiras realizaram um estudo que provou a capacidade de os laboratórios nacionais produzirem novos antiretrovirais. Em 2006, a Abott, para revolta e preocupação do Programa Nacional de DST e AIDS, anunciou aumento de 10% no preço da nova formulação do Kaletra.
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| Ação do medicamento Kaletra® (lopinavir/ritonavir) é um medicamento que contém lopinavir e ritonavir e, em combinação com outros agentes anti-retrovirais, é indicado para o tratamento de infecção por HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Kaletra® (lopinavir/ritonavir) não cura a infecção por HIV; o medicamento tem por objetivo controlar a quantidade de vírus e promover a melhora do sistema de defesa do organismo. Durante o tratamento podem se desenvolver outras infecções, as chamadas oportunistas ou mesmo outras complicações associadas com a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).Kaletra® (lopinavir/ritonavir) reduz a quantidade de HIV no sangue e aumenta o número de células de defesa do organismo. O mecanismo de ação do Kaletra® (lopinavir/ritonavir) é inibir a multiplicação do HIV dentro de nossas células, impedindo a ação da enzima protease. A inibição da protease leva à formação de um vírus imaturo, não infeccioso, ou seja, que não é capaz de entrar em outra célula para se multiplicar. A ação máxima do medicamento ocorre 4 horas após ter sido tomado, porém ele continua agindo por 12 horas. Por isso o intervalo entre uma tomada e outra é de 12 em 12 horas, ou seja, ele deve ser tomado 2 vezes por dia. INDICAÇÕES DO MEDICAMENTO Kaletra® (lopinavir/ritonavir) é indicado em combinação com outros medicamentos anti-retrovirais para tratar AIDS/infecção pelo HIV. |
fontes: http://www.medicinanet.com.br/bula/2899/kaletra.htm
por-que-o-brasil-paga-mais-por-medicamentos-importantes-para-a-saude-publica.pdf
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Legal! Ia falar dos genéricos, mas lembrei que eles são feitos de patentes vencidas. A falta de políticas para reduzir o preço dos medicamentos por meio das patentes vai incidir diretamente no bolso de pessoas que precisam muito desse dinheiro: os doentes. A questão central é: o que as empresas donas das patentes fazem com esse dinheiro? Investem em pesquisas, em universidades ou outros seguimentos que trazem pouco retorno para a sociedade?
ResponderExcluirImportante observar como às vezes as patentes não buscam atender as necessidades da população e isso não se reflete apenas em patentes relacionadas para fins farmacêuticos, mas também em patentes, por exemplo, de software e tudo isso resulta no encarecimento dos produtos e prejudica a população
ResponderExcluirOs verdadeiros interesses por trás dos detentores das patentes representam um grande prejuízo para população de baixa renda, principalmente no tocante àquelas enfermidades que atingem grandes parcelas da população, como é o caso da AIDS. Outro situação acarretada pelas patentes são os oligopólios: como não há a livre concorrência dos produtos, as empresas muitas vezes abusam do poder de detenção e exploram para obter retorno financeiro dos gastos na produção e comercialização dos medicamentos, em pequena escala de tempo, justificando-se com base no investimentos de novos produtos mais eficazes.
ResponderExcluirQuando se trata de lucro, até a saúde das pessoas parece ser diminuída. No caso das patentes, parece que, enquanto o governo não assinar compromissos sérios de diminuição de preços com as indústrias farmacêuticas, a população continuará sendo submetida a preços abusivos. Como citado no texto, os medicamentos retrovirais ainda sofrem embargos neste sentido: no caso do Efavirenz,por exemplo, o laboratório Merck, detentor da patente, não aceitou proposta de reduzir preço que fosse satisfatória para o Brasil, um dos maiores compradores mundiais do medicamento contra a AIDS. Se a saúde virar comércio, quanto vai valer o preço de uma vida saudável?
ResponderExcluirO preço pago por medicamentos no Brasil é revoltante. Isso, porque somos obrigados a custear patentes de medicamentos caríssimas que deveriam ser quase que integralmente convertidas em pesquisas e tecnologia para elaboração de novos medicamentos, ou até mesmo para a reformulação de alguns preexistentes. O grande problema, porém, é que, em se tratando de Brasil, as industrias farmacêuticas deixam de lado a saúde do país e visam obter o maior lucro possível com seus remédios patentiados. Desse modo, a população fica sem condições de comprar o remédio e a saúde fica bastante comprometida. Para piorar a situação, o Governo Federal, como foi exposto no blog, não contribuiu para tentar amenizar a situação...
ResponderExcluirNo fim, a sociedade é a que mais sofre com o preço abusivo dos medicamentos que é obrigada a comprar a fim de melhorar sua saúde. Infelizmente, a falta de recursos e, por conseguinte, de procura de profissionais pela área de pesquisa acarreta em uma indústria nacional carente, esta que apenas consegue evitar que ocorra uma maior exportação de drogas farmacêuticas. Devemos lembrar o enorme potencial que nosso país tem em relação às matérias-primas de inúmeras drogas, citando o caso da Floresta Amazônica como exemplo, essa que ainda possui uma diversidade enorme ainda não catalogada.
ResponderExcluirAbsurdo que façam de um mecanismo que devia proporcionar a saúde da população apenas um comércio, visando o lucro a qualquer custo. As leis devem ser feitas para garantir o bem estar dos brasileiros. Nos casos de medicamentos que precisam ser tomados as longo de toda a vida, para controlar doenças incuráveis, como o Kaletra por exemplo, é necessário que se criem mecanismos para baixar os preços, pois a saúde não deve ser restrita aos mais ricos. É preciso que se invistam em pesquisas no Brasil para podermos criar remédios brasileiros mais baratos para toda a população.
ResponderExcluirRegistro de patente é uma ferramenta super útil para proteger os inventores de outras pessoas ou empresas usarem suas idéias. Mas de uns tempos pra cá temos visto uma chuva de brigas judiciais referentes a patentes usadas. O que está havendo? Em primeiro lugar, isso é culpa da política de patentes dos EUA. Lá a pessoa ou empresa pode registrar a patente de uma coisa, uma ideia ou até uma funcionalidade nova de algo que já existe. Em segundo lugar, com o crescimento tecnológico, existem muitas patentes registradas, desde aparelhos e ideias revolucionários até novos jeitos de organização de conteúdo ou funcionalidades.
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