Na atualidade, podemos nos
deparar, cada vez mais freqüentemente, com termos como “propriedades
intelectuais” e “patentes”. Estas podem ser definidas como concessões públicas,
cedidas pelo Estado, as quais garantem os direitos de uma empresa farmacêutica
de fabricação e venda exclusivas dos medicamentos que desenvolveu. A discussão
sobre tal tema gera, por sua vez, conflitos, tendo em vista que o acesso aos produtos
que podem melhorar a qualidade de vida da população choca-se com uma visão
capitalista que busca, a todo custo, a obtenção de lucro. A tese de que “se fui
eu a inventar, aquilo é meu”, cria, pois, entraves ao livre fluxo de
conhecimentos, bem como de tecnologias, sobrepondo os interesses comerciais aos
interesses sociais e públicos.
Segundo a atual Lei das Patentes, para
obter-se uma patente, são estabelecidos três critérios. O primeiro é o da
novidade e exige que o produto seja diferente de qualquer outro já patenteado
ou que já esteja no mercado ou que já tenha sido publicado. O segundo, da
atividade inventiva, determina a não obviedade da invenção e, por último, o
terceiro – da aplicabilidade industrial ou utilidade – exige que o invento
sirva à indústria, à agricultura, à mecânica, à farmacêutica ou à química, por
exemplo.
Infelizmente,
o tema em questão ainda é muito desconhecido pela população apesar de envolver
uma série de áreas, tais como a pesquisa, o desenvolvimento, a legislação, os
acordos internacionais, os interesses comerciais e a relação entre os países. O
fato é que a competição empresarial e a avidez por lucro, relacionadas ao
sistema de patentes, desencadeia problemas como preços excessivos de remédios,
falta de pesquisas para doenças nos países subdesenvolvidos (e, portanto,
concentração das pesquisas nos países mais desenvolvidos), além de domínio do
mercado por poucos. Assim, é importante entender que a atual Lei das Patentes
influi diretamente na vida dos cidadãos brasileiros que buscam melhores acessos
aos novos medicamentos.
O
chamado Acordo TRIPS – criado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) –
define as regras do sistema de propriedade intelectual prevendo, pelo menos
teoricamente, o bem estar social e econômico, além do equilíbrio entre direitos
e obrigações dos detentores de patentes e os de seus usuários. Um caso
interessante, sobre o qual o TRIPS não adota uma posição explícita, é o chamado
“segundo uso” das invenções. As patentes de segundo uso são concedidas para
produtos que, apesar de terem sido inventados visando determinada finalidade,
passam a ser utilizados para outro fim. Como exemplo, pode-se citar o AZT,
inicialmente desenvolvido em 1965 para o combate ao câncer, porém aprovado na
década de 80 para o combate ao HIV.
Fontes:
media-file-cartilha_patentes_home.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Patentes
Muito informativo! O assunto é muito relevante e deve ser mais discutido pela sociedade, uma vez que o preço dos medicamentos é diariamente um peso no bolso de muitos brasileiros. A indústria farmacêutica deve ser supervisionada de forma que a produção de medicamentos sirva de fato à saúde da população, e não somente como um mero instrumento do capitalismo.
ResponderExcluirO blog conseguiu mostrar que assunto de patentes está diretamente relacionado com a sociedade e apresentou bem o paradoxo entre a importância do assunto e a falta de esclarecimento da população a respeito das patentes. Além disso, achei interessante a reflexão sobre a predominância do pensamento capitalista em relação ao pensamento social, mostrando que a realidade atual está mais voltada para a obtenção de lucro a todo custo
ResponderExcluirPost muito informativo, pois além de esclarecer o conceito de patentes - infelizmente, pouco conhecido -, mostra que elas têm importância direta no acesso da população a diversas substâncias, como os medicamentos. É lamentável que a ganancia de alguns ainda prejudique o bem-estar de outros. O tema é, com certeza, de grande importância e merece mais atenção por parte da população.
ResponderExcluirPostagem muito interessante! Como posso considerar leigo no assunto, gostei muito de sua forma concisa de explicação, ajudando'me a entender o significado de lei das patentes. Percebi que tudo gira ao redor do lucro, fator que não antes eu não percebia como realmente influenciava toda a indústria farmacêutica. Também me interessei muito pelos três critérios abordados e gostaria de saber mais sobre eles. Me impressionei com o fato da AZT ter mudado seu objetivo de combate e me pergunto que outros tipos de drogas sofreram a mesma mudança. Aguardo próxima postagem!
ResponderExcluirÉ de suma importancia saber as regras que definem a propriedade das invencoes. É ideal discutir isso com a sociedade que esta bem envolvida nisso tudo.
ResponderExcluirAs leis das patentes foram instituídas para regularizar a comércio de compostos farmacêuticos que, originalmente, teriam a exclusiva função de melhorar a saúde das pessoas. O blog foi muito informativo no sentido de direcionar a discussão dos medicamentos também para o âmbito comercial, tal como as indústrias de medicamentos já parecem fazer, e alertar mais as pessoas sobre essa comercialização da saúde. Aguardo ansiosamente as próximas discussões.
ResponderExcluirO assunto das patentes é uma questão amplamente social, pois o que vemos é o conhecimento científico sendo convertido em lucro, onde outrora sua principal função era a busca por melhorias na qualidade de vida do homem. Assim, o post teve êxito ao apresentar de forma bastante esclarecedora esse fato, além de explicar como funciona o processo de patenteamento e os três critérios utilizados.
ResponderExcluirMuito interessante saber como funciona o processo de legalização dos medicamentos que já utilizamos e dos que iremos receitar futuramente. Todos precisam entender mais sobre esse assunto, já que o homem moderno depende de diversas drogas ao longo da vida desde os mais simples até os que controlam doenças crônicas. Já podemos perceber que não é só a saúde da comunidade que se visa ao produzirem tais medicamentos, e posteriormente espero que entremos em discussões mais aprofundadas sobre esse assunto.
ResponderExcluirLegal! E como tudo isso afeta na sua vida?(na vida de um consumidor) Por exemplo, isso trás algum ponto negativo/positivo p saúde da população?
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